Procon alerta pais sobre armadilhas na lista escolar
Portanto, não é autorizado pedir material de uso coletivo, como papel ofício, papel-higiênico e toner para impressão. Esses objetos só podem ser solicitados se forem utilizados em alguma atividade acadêmica, o que deve ser comprovado por plano de aula.
A instituição de ensino pode pedir mais materiais durante o ano letivo, desde que não ultrapasse 30% da lista original. Também não é permitido cobrar marca específica ou exigir que os pais comprem o material na própria escola ou empresa indicada por ela. O consumidor tem direito de escolha de onde efetuar a compra.
O Procon também chama a atenção dos pais para o aumento excessivo da mensalidade escolar. Não há um percentual mínimo ou máximo estabelecido, mas as escolas não podem praticar reajustes abusivos, devendo justificar o aumento através de planilha de custos, que deve ser afixada em local de fácil acesso ao consumidor.