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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Procon alerta pais sobre armadilhas na lista escolar


Início de ano é período dos pais se preocuparem com a matrícula dos filhos nas escolas e compras do material escolar, mas antes de tirar o dinheiro do bolso, o Procon alerta os consumidores para seus direitos. De acordo com a instituição, a lei estadual nº 6.586 só permite a cobrança de itens relacionados ao processo didático-pedagógico.
Portanto, não é autorizado pedir material de uso coletivo, como papel ofício, papel-higiênico e toner para impressão. Esses objetos só podem ser solicitados se forem utilizados em alguma atividade acadêmica, o que deve ser comprovado por plano de aula.
A instituição de ensino pode pedir mais materiais durante o ano letivo, desde que não ultrapasse 30% da lista original. Também não é permitido cobrar marca específica ou exigir que os pais comprem o material na própria escola ou empresa indicada por ela. O consumidor tem direito de escolha de onde efetuar a compra.
O Procon também chama a atenção dos pais para o aumento excessivo da mensalidade escolar. Não há um percentual mínimo ou máximo estabelecido, mas as escolas não podem praticar reajustes abusivos, devendo justificar o aumento através de planilha de custos, que deve ser afixada em local de fácil acesso ao consumidor.

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