A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITABUNA – BA, por seu legítimo
representante que esta subscreve, o Presidente Ricardo Xavier, vem,
respeitosamente, perante toda sociedade Itabunense, informar e
esclarecer o que se segue. No último dia 05 de dezembro, recebemos do
Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores – PT, um ofício
subscrito por seu Presidente, Sr. Jackson Eduardo de Queiroz Moreira,
protocolado pelo Vereador Júnior Brandão, requerendo a utilização do
Plenário Raymundo Lima, entre as 17hs00min e 22hs00min do dia
19/12/2019, para realização de um evento político-partidário. No dia 17
de dezembro de 2019, chegou ao nosso conhecimento uma série de acusações
à esta Administração acerca da cessão do Plenário para a finalidade
acima descrita. Recebemos, inclusive, um requerimento de CANCELAMENTO da
citada cessão, subscrito por um munícipe. Tendo em vista a citada
ocorrência e o requerimento apresentado, entendemos a necessidade de
prestar alguns esclarecimentos. Primeiramente, o Partido dos
Trabalhadores é uma das mais de 30 (trinta) agremiações
político-partidárias com registro no TSE e em pleno gozo de suas
atividades. O Plenário da Câmara ainda que esteja legalmente sujeito à
utilização de atividades legislativas e políticas, não apenas a elas se
restringe, mas para tantos outros de naturezas distintas como
religiosos, culturais, educacionais, etc. Além das diversas utilizações
do Plenário requisitadas pelos próprios vereadores, com as mais variadas
temáticas importantes, neste ano de 2019 ocorreram diversas sessões e
reuniões com pautas relevantes, promovidas ou integradas também por
membros da sociedade civil. Os partidos políticos, de diferentes
correntes ideológicas, já realizaram uma série de outros eventos neste
ano; PSL, PSD, PSB, PCdoB, PSOL, AVANTE, SOLIDARIEDADE, PDT e PT o
utilizaram em diversas oportunidades. Nossa atual legislatura é formada
por representantes de várias agremiações partidárias, evidenciando sua
PLURALIDADE política. Este é um espaço do povo sim, o espaço de maior
representação de nossa democracia. Não cabe à Direção desta Casa fazer
qualquer juízo de valor sobre qual partido, quais integrantes ou quais
cidadãos mereçam ou não o utilizar, mas sim agir com total
impessoalidade, como de praxe. Sendo o que resta para o momento,
aproveitamos o ensejo para reiterar nossa total dedicação ao atendimento
dos princípios legais democráticos, especialmente aos da Legalidade e
da Impessoalidade, basilares de uma sociedade desenvolvida, livre e
justa.
Atenciosamente,
RICARDO DANTAS XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE ITABUNA – BA