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ITABUNA-BA

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Descumprimento da Lei da Meia Entrada causa multa



 Em defesa do cumprimento da lei 12.933 de 2013 que determina a “meia entrada” aos estudantes em todos os eventos de lazer de Itabuna, inclusive parques, cinemas, Casas de Diversões e shows artísticos, Zenisson Soares, representante do Conselho Municipal do Transporte dos Usuários Coletivo e Rodoviário de Itabuna e do Projeto da Meia Entrada e Meia Passagem, ingressou com uma Ação Civil Pública junto ao Ministério Púbico do Estado (Promotoria de Justiça de Itabuna), para que a lei seja cumprida.

Resultado

A ação já deferida pela 1ª Vara Pública da Fazenda, o Juiz da Comarca determina que o PROCON e o Município façam a fiscalização, sob pena do descumprimento da Lei, resultar em multa diária de dez mil reais, limitada a cem mil reais.

Devido a esse despacho assinado pelo Juiz Ulisses Maynard Salgado, o incansável, Zenisson Castilho Soares Pereira pede a todos que cumpram a Lei, um direito garantido aos estudantes e, que, recentemente foi revisto pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.                

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