O juiz federal da Subseção Judiciária de Ilhéus, Lincoln Pinheiro Costa julgou procedente, três ações civis públicas por improbidade administrativa contra os ex-prefeitos dos municípios de Canavieiras e Aurelino Leal e o ex-secretário de Fazenda de Ilhéus.
Na primeira ação, do FNDE contra Boaventura Cavalcante, ex-prefeito de Canavieiras, o magistrado condenou o réu a ressarcir R$ 53.140,26, atualizado, multa de três remunerações do cargo de prefeito, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos em razão de desvio de recursos de conta vinculada e a não comprovação de sua destinação.
O MPF requereu a condenação do réu a pagar indenização por danos morais, tendo em vista que a própria imagem do Estado ficou desprestigiada, salientando que a improbidade administrativa tem contribuído sobremaneira para o descrédito popular na capacidade estatal de resolver os problemas relacionados ao desenvolvimento social.
O julgador deu provimento ao pedido afirmando que “A improbidade administrativa praticada por uma minoria de servidores públicos e mandatários eleitos acaba por comprometer a própria credibilidade do Estado e tais fatos, repercutidos e ampliados pela mídia sensacionalista e que atua sem qualquer regulamentação, gera no imaginário popular a falsa ideia de que todos os agentes públicos são desonestos”. :: LEIA MAIS »
Na primeira ação, do FNDE contra Boaventura Cavalcante, ex-prefeito de Canavieiras, o magistrado condenou o réu a ressarcir R$ 53.140,26, atualizado, multa de três remunerações do cargo de prefeito, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos em razão de desvio de recursos de conta vinculada e a não comprovação de sua destinação.
O MPF requereu a condenação do réu a pagar indenização por danos morais, tendo em vista que a própria imagem do Estado ficou desprestigiada, salientando que a improbidade administrativa tem contribuído sobremaneira para o descrédito popular na capacidade estatal de resolver os problemas relacionados ao desenvolvimento social.
O julgador deu provimento ao pedido afirmando que “A improbidade administrativa praticada por uma minoria de servidores públicos e mandatários eleitos acaba por comprometer a própria credibilidade do Estado e tais fatos, repercutidos e ampliados pela mídia sensacionalista e que atua sem qualquer regulamentação, gera no imaginário popular a falsa ideia de que todos os agentes públicos são desonestos”. :: LEIA MAIS »
Nenhum comentário:
Postar um comentário