A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, deferiu
medida liminar acatando reclamação constitucional apresentada pelo
Município de Ilhéus, contra decisão da Terceira Vara da Justiça do
Trabalho, que suspendeu o processo seletivo para o preenchimento
temporário de vagas no âmbito da secretaria de Saúde. Para o Tribunal, a
Justiça do Trabalho não tem competência para analisar e reconhecer ou
não os motivos apresentados pela Administração Municipal na utilização
de contratação temporária de pessoal para algumas áreas essenciais do
serviço público. O Procurador Geral do Município, Otávio Carmo, salienta
que o Município de Ilhéus, antes da implementação das medidas com o
objetivo de atendimento aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), não pode, por impedimento legal, constituir vínculo de pessoal em
caráter permanente. Por outro lado, existem algumas situações
emergenciais para o atendimento às demandas da população na área de
Saúde. O processo seletivo, em caráter temporário, para a Secretaria de
Saúde serve para garantir a manutenção dos postos de saúde visando o
atendimento às necessidades da população nesse setor.
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