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ITABUNA-BA

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

CNH

Condutor pode perder o direito de dirigir e ter carro apreendido


Os condutores que foram multados nos últimos cinco anos devem consultar a quantidade de pontos acumulados neste período. Isto porque o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) abriu 1,9 mil processos para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motorista que acumularam 20 pontos ou mais em penalizações.

A responsável pela Coordenação de Acompanhamento de Processos de Habilitação (CAPH), Marineze Almeida, informa que as notificações foram entregues entre os dias 27 de novembro e 4 deste mês pelos Correios, com aviso de recebimento (AR).
Os condutores que não forem notificados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Estado. O prazo para recorrer às penalidades vai até 4 de janeiro. No caso de não apresentar justificativa, o condutor perde o direito de dirigir, podendo ter seu veículo apreendido caso seja abordado em alguma blitze. “Por isso, é importante que os condutores que cometeram infrações nos últimos cinco anos pesquisem sua situação”, confirma a coordenadora.

Segundo a coordenadora, a pena aplicada aos infratores é de 30 dias de habilitação suspensa, mais a imposição de fazer curso de reciclagem e exame de legislação.
Dados da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) mostram que as infrações mais cometidas na cidade entre janeiro e outubro foram: velocidade acima do limite regulamentado na via (188.359 notificações), avanço do sinal e parada na faixa do pedestre (114.123), estacionamento em local proibido (27.685), uso do celular (11.278) e não uso do cinto de segurança (4.784).
Defesa - As pessoas notificadas podem apresentar sua justificativa na CAPH. O setor tem um prazo de 60 dias para checar as informações. Caso a defesa seja indeferida, o condutor ainda pode recorrer em outras duas instâncias.

A primeira é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e a segunda, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Enquanto o processo não estiver fechado, o direito de conduzir o veículo continua inalterado.

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