A decisão foi tomada no julgamento das 1ª e 2ª Câmaras do TCM, que apreciaram documentos de onze câmaras municipais baianas. No caso de Itabuna, os conselheiros consideraram que a prestação de contas atendeu aos critérios técnicos e legais exigidos pelo órgão de controle externo.
O parecer final foi pela aprovação das contas, com o registro de ressalvas, que não comprometem a regularidade da gestão. Ainda cabe recurso da decisão.

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