Foto: Jornal GGN
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) concedeu habeas corpus na noite desta quarta-feira (26) em
favor do jornalista Murilo Ramos, da Revista Época, que contestava a
quebra de seu sigilo telefônico (clique aqui e saiba mais).
Na decisão, o desembargador afirmou que o profissional de imprensa
possui direito subjetivo de matriz constitucional ao sigilo da fonte e
“não é juridicamente possível utilizar-se de métodos investigados sobre o
detentor de direito ao sigilo para obter a identidade de quem lhe
entregou a notícia, salvo quando houver um bem jurídico maior que exija
proteção e seja mais importante que o direito à privacidade do
jornalista, derivado da liberdade de imprensa”. Bello afirmou que o
direito ao sigilo não é absoluto, mas no caso em concreto, não vê nenhum
valor que, a princípio, “seja de peso idêntico ou maior que o direito
ao sigilo da fonte”. "O dever de investigar atos ilícitos praticados por
terceiros não tem mais peso constitucional que o direito a uma imprensa
livre. Se é certo que a sociedade precisa de segurança jurídica, também
é certo que precisa de uma imprensa sem medo e sem amarras, para que
persiga seu desiderato republicano e democrático”, pontua. Ney Bello diz
que o sigilo de fonte deve prevalecer sobre o dever de investigar por
ser, no caso concreto, “valor e direito de peso maior que o dever
estatal de investigar o delito do artigo 325 do Código Penal, praticado
por servidor público desconhecido que deu à imprensa livre acesso a
dados bancários sigilosos”. O desembargador pontua que o jornalista não é
investigado de praticar qualquer crime na busca da notícia, e que,
mesmo que fosse, a investigação não poderia se dar sobre o delito 325 do
Código Penal, que estabelece pena de detenção de seis meses a dois
anos, para quem tem cargo revelar dados que devam permanecer em segredo,
ou facilitar a revelação. Na decisão, o desembargador suspendeu todas
as investigações contra o jornalista para descoberta da fonte, cassou a
quebra de sigilo de comunicações telefônicas, e determinou que todo os
registros telefônicos que já se encontram nos autos sejam lacrados até o
julgamento definitivo do caso. O desembargador também permitiu o
ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil na condição de assistente do
jornalista.
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