A Tarde
Preso em São Paulo, 'dez de ouros' se dizia dono de Pojuca
Correio da Bahia
Professores da Ufba rejeitam proposta e mantém greve
Tribuna da Bahia
Ed Motta diz que show de Ivete "é uma coisa podre"
O Globo
Dilma diz que ‘não respeita delator’ e nega acusações sobre campanha
O Dia
Confronto no Chapadão deixa cinco baleados
Extra
Polícia pode indiciar mais dois por vídeo do corpo de Cristiano Araújo
Folha de São Paulo
Lobista que aproximou a Engevix do PT e da Petrobras vira delator
O Estado de São Paulo
Homicídio é causa principal de morte entre 16 e 17 anos
Correio Braziliense
Bebê é encontrado dentro de caixa de papelão em lixo de condomínio
Valor Econômico
Presidente da Petrobras descarta dificuldade com plano de investimento
Estado de Minas
Aécio diz que Dilma "não está bem" sobre declarações em relação à delação
Jornal do Commercio
INSS recebe autorização para realizar concurso com 1,1 mil vagas
Zero Hora
Temer: delação de dono da UTC não vai atingir Congresso
Brasil Econômico
Petrobras reduz em 37% investimento até 2019
As duas empresas permissionárias do transporte público terão prazo, após a regulamentação pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes e Trânsito – Setran para se adaptar à nova Lei Municipal que proíbe o acúmulo das funções de motorista e cobrador por um único trabalhador no sistema. O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, sancionou a Lei nº 2.0317, de 16 de junho, de autoria do vereador Ailson Sousa (PRTB), que foi votada pela Câmara e está publicada no Diário Oficial do Município do dia 19 passado.
De acordo com a justificativa do autor do projeto, o acúmulo de funções prejudica a categoria rodoviária por implicar na redução de postos de trabalho. As empresas que descumprirem a determinação legal terão que pagar multa no valor de 300 Unidades Fiscais Municipais, calculadas pelo valor da UFM do dia em que se verificar a transgressão.
Fonte:vermelhinho