quarta-feira, 15 de abril de 2026

Senado aprova projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates e texto vai à sanção presidencial

 

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Em votação simbólica, foi aprovado no Senado, na noite desta quarta-feira (15), o PL 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó. O projeto, que foi relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), segue agora para a sanção presidencial. 

 

O projeto não estava na pauta do plenário para a sessão desta quarta. Entretanto, devido a um pedido feito por Coronel e o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), o presidnente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), colocou a matéria para ser votada em regime extrapauta, segundo ele, por conta da relevância e importância da regulação do mercado de chocolate e para a indústria cacaueira. 

 

O texto aprovado nesta quarta foi o substitutivo apresentado na Câmara pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao projeto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Daniel Almeida fez diversas alterações na proposta original, que foram mantidas também por Angelo Coronel. 

 

De acordo com o projeto, a informação sobre o percentual de cacau deverá constar na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área em caracteres legíveis para fácil visualização. O substitutivo traz conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau.

 

Pelo texto aprovado nas duas casas do Congresso, a massa, pasta ou liquor de cacau é considerado produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas, enquanto a manteiga de cacau é a fração de gordura extraída dessa massa. Já os sólidos totais de cacau são resultantes da soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados (massa de cacau e cacau em pó).

 

No substitutivo, Daniel Almeida retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo” no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais (massa mais manteiga de cacau). O relator manteve, porém, a exigência de que um mínimo de 18 pontos percentuais sejam de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais sejam isentos de gordura. Ele incluiu um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

 

No caso do chocolate ao leite, o projeto determina que serão 25% no mínimo de sólidos totais de cacau e um mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define o chocolate com esse mínimo de 25%. Portanto, o projeto diferencia esse tipo, caracterizado como chocolate ao leite, de outros que não têm leite.

 

Já o cacau em pó é definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau com um mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e um máximo 9% de umidade.

 

Em relação ao chocolate doce, o projeto cria uma nova categoria, denominada chocolate doce, para definir produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e pelo menos 12 pontos percentuais devem ser isentos de gordura.

 

Sobre punições, a proposta prevê que a empresa que descumprir a norma estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. As regras entram em vigor 360 dias depois da publicação.

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