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quarta-feira, 17 de abril de 2019

O que é estupro virtual?


Dr. Couto de Novaes.(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia. whatsApp 71 9 9205 4489).
Tanto no mundo real quanto no “mundo virtual”, a dignidade sexual da pessoa humana deve ser respeitada. Também por isso, a partir do surgimento da Lei nº 12.015/2009, ampliou-se bastante o universo de situações que podem ser consideradas estupro, e, pouco a pouco, o meio jurídico vem reconhecendo a possibilidade de ocorrência do chamado ‘estupro virtual’.

De um modo geral, no crime de estupro, o agressor objetivando satisfazer seus desejos sexuais, por meio de violência ou grave ameaça, subjuga a vítima, tolhendo-lhe a sua possibilidade de escolha, ferindo a sua liberdade sexual. Todavia, no que tange ao estupro virtual, a novidade é que se passou a considerar possível a prática do crime de estupro mesmo à distância, ou seja, pela internet, e sem nenhum contato físico entre o agressor e a vítima.

Assim, a dinâmica do crime de estupro virtual tem sido considerada da seguinte maneira: por meio da internet (e-mail, chats, skype, whatsApp, redes sociais), um sujeito (do sexo masculino ou feminino), constrange outra pessoa, mediante grave ameaça (chantagem), a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso (a vítima vê-se forçada a praticar masturbação em frente a webcam, a fotografar-se nua, entre outros atos ditados pela lascívia do agressor).

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