sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

TRT-5 MANTÉM PROPOSTA DA PREFEITURA DE ITABUNA


 DISSÍDIO COLETIVO: TRT-5 MANTÉM PROPOSTA DE PREFEITURA
Aconteceu na manhã desta quinta-feira (13), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5), em Salvador, a retomada do julgamento da ação de dissídio coletivo de greve. A ação foi movida pela Prefeitura de Itabuna, através da Procuradoria Geral do Município, frente à greve dos professores da Rede Municipal de Ensino que paralisou parcialmente as atividades docentes no período de 3 de setembro à 19 de novembro de 2018. Os desembargadores Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira (presidente do tribunal), Marcos Oliveira Gurgel (relator da ação), Débora Maria Lima Machado, Maria Adna Aguiar do Nascimento e Renato Mário Borges Simões, que compõem a Sessão Especial de Dissídios, julgaram a ação procedente, em parte, acolhendo a proposta que foi articulada entre Secretaria Municipal da Educação (SME) e Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna, em 4/10/2018, quando desenhou-se reajuste integral de 2,8% pontos percentuais para os professores de níveis II e III, retroativo ao mês de abril.

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