Uma liminar do juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis,
publicada na quarta-feira (14), proíbe a apreensão de veículos por falta
de pagamento de IPVA em Salvador. A decisão foi após ação civil pública
da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA). “Defiro a liminar
para determinar si et in quantum aos réus estado da Bahia, Departamento
Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de
Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de
quaisquer veículos neste estado não apreendê-los, ainda que o seu
licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do
IPVA”, afirma o magistrado, na decisão. O documento assinado pelo juiz
Evandro Reimão dos Reis diz ainda que as razões que fundamentam o pedido
de tutela da OAB-BA se mostraram relevantes e que a apreensão de
veículos com o imposto atrasado traz constrangimento aos donos. “A
retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente
inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim
apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz. A liminar também
estabelece pena de R$ 2 mil, aplicada aos réus, por cada veículo
apreendido pela não quitação do IPVA, devendo, como forma de demonstrar o
cumprimento da ordem judicial, serem apresentados relatórios mensais de
veículos apreendidos e o respectivo motivo, assim como daqueles que
deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do
proprietário. (Bahia.Ba)
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