A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de
lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção do veículo se o
motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento
anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre o
condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a
banco de dados oficial.
O
projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela ex-deputada
Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver recurso
de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo
plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, quando não for
possível ao agente de trânsito realizar a consulta on-line das
informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado
caso o motorista apresente, em até trinta dias, o documento ao órgão de
trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos
computados em sua carteira referentes à infração.
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