A Justiça Federal proibiu as operadoras de
telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em
celulares pré-pagos. A decisão é válida em todo território nacional e começa a
valer assim que as teles forem notificadas –seja por meio de um oficial de
Justiça ou após publicação no “Diário Oficial”. A mudança foi imposta pela 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso. De
acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo
de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço. O
Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda
comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis. (Folha)
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