STJ paga valor acima do teto constitucional a ministros
Na maioria dos casos, o salário cresceu graças ao abono de permanência, pago ao servidor ainda na ativa que já contribuiu o suficiente para se aposentar.
Segundo a Constituição, o benfício, rubricado como "vantagem pessoal", deve ser incluído na conta do teto. Mas para o presidente do STJ, Ari Pargendler, esses valores não são remuneração, são auxílios permitidos por resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O CNJ não quis se pronunciar porque a questão está "sub judice" até o Supremo definir quais são as "vantagens pessoais".
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