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ITABUNA-BA

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

DPVAT

DPVAT beneficia vítimas de acidentes e seus familiares
O motorista de caminhão Vitor Silva só soube que tinha direito ao seguro um ano após acidenteO motorista Vítor da Silva, 28 anos, foi vítima de acidente de carro em 2008, mas só teve conhecimento sobre à indenização por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) um ano após o ocorrido, quando resolveu procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).

Vítor perdeu a visão do olho direito, sofreu lesões nos nervos da perna e não consegue andar sem a ajuda de pessoas ou aparelhos. O motorista está recebendo um salário mínimo de aposentadoria por invalidez, que diz não ser suficiente para o sustento próprio.

“Estava juntando dinheiro para comprar minha casa, mas, depois do acidente, meu sonho foi por água abaixo por causa dos gastos com atendimento médico e remédios” desabafa.

Todos os envolvidos em acidentes – como o motorista, passageiro e pedestre – têm direito à indenização. Em situações de gastos com serviços de saúde particulares, a vítima pode entrar com pedido de reembolso dos valores pagos, ressarcido até o valor máximo de R$ 2.700. Em casos de óbito ou invalidez permanente, o valor varia de acordo com a gravidade do acidente e pode ser de até R$ 13 mil.
Seguradoras - O beneficiário pode procurar o Detran por meio do telefone 3116-2256 ou pelo atendimento presencial na sede do órgão, que se coloca à disposição do público para orientá-los sobre como dar entrada no benefício.
Para pedir a indenização do seguro obrigatório, não é preciso ter um advogado, nem intermediário, segundo o Detran-BA.
Algumas seguradoras cobram para dar entrada na indenização. Outras, contudo, prestam o serviço gratuitamente. As informações sobre como solicitar e quais seguradoras não cobram para dar entrada na indenização podem ser adquiridas por meio da central telefônica da Fenaseg pelo telefone 0800- 022-1204, pelo site www.dpvatseguro.com.br ou por meio do Detran-BA.
Nos casos em que a seguradora crie resistência em indenizar a vítima, cobre documentos desnecessários ou pague valores menores que o devido, a Defensoria Pública pode interceder pelo beneficiário.

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