ITABUNA: PREFEITURA VAI PERMITIR APENAS SERVIÇOS ESSENCIAIS NO FERIADÃO
A Prefeitura de Itabuna atualizou as
medidas de restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a
permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças
públicas, das 20 h às 05 horas, desta terça-feira, dia 16 a 1° de abril,
no Município, conforme estabelecido no
Decreto Estadual n° 20.311 de 14 de março de 2021.
As hipóteses de deslocamento para ida a
serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações
em que fique comprovada a urgência ficam excetuadas. A restrição não se
aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de
suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e
segurança.
Estabelecimentos comerciais e de
serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de
antecedência no período estipulado para garantir o deslocamento dos seus
funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que
funcionem como restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, com
consumo no local, deverão encerrar o atendimento presencial às 18 h,
permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), somente de
alimentação, até meia-noite, sendo proibida a comercialização de bebidas
alcoólicas após18 horas.
No período compreendido entre o dia 19
até 5 horas de 22 de março (feriado e final de semana), fica autorizado
somente o funcionamento dos serviços essenciais, prioritariamente as
atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros
alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o
transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos
necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em
hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como as atividades de
urgência e emergência, em todo o território do Município.
Consideram-se serviços essenciais:
clínicas médicas, de fisioterapia; consultórios odontológicos;
farmácias; postos de combustível; borracharias; oficinas mecânicas;
indústrias; empresas de construção civil; transporte coletivo; serviços
funerários; supermercados; mercados; mercearias; hortifrútis,
granjeiros; padarias; açougues; abatedouros de aves; peixarias; centrais
de abastecimento; revendas de gás e água; casas lotéricas; casas de
materiais para construção; casas de
produtos agropecuários; clínicas e estabelecimentos de produtos veterinários; serviços de
telecomunicações e internet; serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
A autorização para funcionamento das
feiras livres está limitada, exclusivamente, à comercialização de
gêneros alimentícios, sendo vedada qualquer outra atividade. O Decreto
considera serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite
interrupção, as atividades relacionadas à segurança
pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública,
manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.
Em todo o território do Município, fica
vedada a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer
estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio
(delivery), das 18 h do dia 18 até as 5 horas do dia 22. Também se
proíbe a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras
do dia 16 de março ao dia 1° de abril de 2021, sendo permitidas as
práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Fica vedado o funcionamento de academias
e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, do
dia 17 de março até as 5 h de 22. Academias, centros de treinamento,
estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de
atividades físicas, excetuado o período de 17 a 22, poderão funcionar,
respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da
circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de
lotação de 30%.
Fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e
ginástica, que promovam contato físico. Também ficam suspensos eventos e
atividades, independentemente do número de participantes, ainda que
previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como:
cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou
privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de
formatura, passeatas e afins, durante o período de 17 de março a 1° de
abril de 2021.
Os atos religiosos litúrgicos poderão
ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes
requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos,
especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas
amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente;
limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
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