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sexta-feira, 20 de abril de 2018

Justiça proíbe funcionamento de lojas e shoppings de Salvador no feriado de Tiradentes

por Rebeca Menezes

Justiça proíbe funcionamento de lojas e shoppings de Salvador no feriado de Tiradentes
Foto: Divulgação
A 18ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu liminar ao Sindicato dos Comerciários de Salvador proibindo que lojas varejistas e shoppings da capital baiana funcionem neste sábado (21), feriado de Tiradentes. A decisão não vale para supermercados, farmácias, cinemas, bares e restaurantes. A ação foi movida porque o trabalho em feriados deve ser determinado pela convenção coletiva da categoria, mas um impasse com o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas) impediu que o acordo, que venceu no dia 28 de fevereiro, fosse renovado. Os trabalhadores pediam, ainda, que as lojas varejistas não funcionassem neste domingo (22), porém a lei trabalhista garante a possibilidade de trabalho aos domingos desde que o funcionário tenha uma folga neste dia da semana por mês. Assim, a juíza Irailce Figueroa deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou “aos acionados que se abstenham de exigir trabalho de seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, a exceção daqueles autorizados pela legislação municipal, e aos feriados, estes assim compreendidos aqueles decorrentes da lei (nacionais, estaduais e municipais) , até que sobrevenha nova convenção coletiva de trabalho, inclusive 21 de abril de 2018”. Em caso de descumprimento, a empresa pode pagar multa de R$ 1 mil por cada empregado que trabalhar neste dia. O valor, neste caso, será revertido para o próprio funcionário. Procurado pelo Bahia Notícias, o presidente do Sindilojas, Paulo Motta, informou que o sindicato ingressou com outro pedido de liminar na 22ª Vara do Trabalho. “Há negociações em trânsito, mas tivemos algumas dificuldades. O sindicato [dos Comerciários] não aceita a vigência da nova lei trabalhista. Eles entendem que a lei tem uma série de vícios, mas nesse caso só o Judiciário pode dizer que há problemas”, alegou Motta. Segundo o presidente, há dois impasses atualmente: a homologação das rescisões e a contribuição sindical. “Eles querem a homologação no sindicato, mas não temos como avançar, porque a lei diz que a empresa pode fazer. Além disso, é ilícito por em convenção qualquer desconto de contribuição sindical. Tem que haver a concordância do mesmo na empresa, senão o empregado pode dizer depois que não aceitou e pedir o dinheiro de volta”, argumentou. Mas o advogado do Sindicato dos Comerciários, André Sturaro, discorda. “Vários outros sindicatos já fizeram e inclusive o MPT não se opôs. Nós tivemos uma reunião com a procuradoria nesta semana e eles confirmaram que seria possível. Isso é fruto da intenção por trás da reforma trabalhista, que é precarizar a ação dos sindicatos como forma de enfraquecer os trabalhadores. Mas que é possível, é”, defendeu.

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