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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Com maioria dos votos pela restrição do foro privilegiado, Toffoli pede vista e adia decisão


por Cláudia Cardozo
Com maioria dos votos pela restrição do foro privilegiado, Toffoli pede vista e adia decisão
Foto: STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista da questão de ordem suscitada pela Procuradoria Geral da República sobre o foro privilegiado de políticos. O ministro Gilmar Mendes vai esperar o colega liberar o voto-vista para proferir seu posicionamento. Apesar da maioria já ter votado pela restrição do foro privilegiado, na prática, o pedido de vista atrasa a efetivação da medida. Toffoli afirmou que precisa refletir sobre as consequências da restrição e rebateu algumas questões, como os argumentos de que o foro especial por prerrogativa de função promove prescrição. Em uma espécie de voto-balanço, falou sobre o acervo processual de seu gabinete, e que, atualmente, só há nove casos com réus com foro e que nunca nenhum caso prescreveu em suas mãos. Afirmou que não há nenhuma ação penal em seu gabinete para que atue como revisor. Antes disso, lembrou que somente a partir de janeiro de 2002 é que o STF pôde ter competência para tramitar os processos e julgar casos envolvendo agentes políticos, pois antes, era necessária autorização da casa originária do agente, como o Congresso. Toffoli ainda disse que o STF trabalha e investiga e que tais casos não impedem o funcionamento da Corte, “que vem diminuindo seu acervo ano após ano”. Disse que era necessário rebater as mentiras que se dizem sobre impunidade no STF, como os divulgados de forma geral na imprensa. Questionou o relator, Luís Roberto Barroso, se seu voto foi no sentido de acabar com o foro ou restringir. Em seu entendimento, a proposta mais adequada é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o foro apenas para os cargos de chefia, como presidente da República, presidente da Câmara, do Senado e do STF. Barroso esclareceu ao ministro que, em seu entendimento, o foro só vale para os atos praticados no exercício do cargo, em função do cargo. No caso concreto, o relator lembrou do caso que envolve Marcos Mendes Rocha que, no ato do delito, era apenas um cidadão comum candidato a prefeito. Posteriormente, foi eleito prefeito e depois deputado federal. Em sua concepção, a regra geral deve ser para que os casos sejam sempre julgados pela Justiça de 1º Grau. Toffoli afirmou que a interpretação dada pelo Supremo até este momento é que o foro ainda será mantido e pediu a vista para analisar as consequências.

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