Foto: Reprodução / JusBrasil
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) ajuizou nesta
sexta-feira (10) ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar
o estado da Bahia a interromper a realização interceptações telefônicas
por meio de órgãos que não pertencem à estrutura da Polícia Judiciária e
do Ministério Público. No pedido liminar, o órgão também requer à
Justiça Federal a fixação de multa em caso de descumprimento. Os
procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Vanessa Gomes
Previtera e Fábio Conrado Loula ressaltam que o objetivo da ação é
garantir que a União não seja responsabilizada pela ilegalidade e cumpra
tratados internacionais que garantem o direito à investigação policial
pelas autoridades competentes. De acordo com o MPF, contrariamente ao
disposto na legislação federal, toda a fase de escuta de diálogos
telefônicos, gravação das conversas em mídia e transcrições dos áudios é
realizada na Bahia pela Superintendência de Inteligência da Secretaria
de Segurança Pública (SSP-BA). Na ação, o MPF compara a ilegalidade com o
caso “Escher e outros vs. Brasil”, ocorrido em 2000, quando o Brasil
foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por
violações semelhantes. Na ocasião, o país foi condenado a pagar, no
total, cem mil dólares americanos de multa a cinco vítimas, por
interceptações telefônicas que violaram as regras estabelecidas por lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário