O Ministério Público Federal (MPF) em decisão inédita condena Banco do
Brasil (BB) em Jequié, por improbidade administrativa, nesta
segunda-feira (17). A determinação considerou que a instituição
financeira contribuiu para que o prefeito, Altamirando de Jesus Santos e
a ex-tesoureira municipal, Ilka Juliana Gualberto Nasicmento, da cidade
de Gongogi desviassem R$ 100.152,22 em recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo ação ajuizada em junho de
2015, o prefeito firmou em 2011 convênios com o FNDE para obtenção de
verba para construção de uma creche no município. R$ 100,152 mil dos R$
255,3 mil enviados pelo FNDE foram transferidos ilegalmente. Em 26 de
março de 2012 a transferência aconteceu da conta do convênio para a
conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e no mesmo dia
Altamirando e Ilka realizaram três saques na boca do caixa do BB,
retirando toda a quantia. De acordo com o MPF os crimes só aconteceram
devido a participação do banco que descumpriu normas legais e
regulamentares permitindo a transferência de uma conta vinculada a um
programa federal a conta do FPM. Segundo o Decreto nº 6.170/2007 (clique
aqui), a verba deveria ter sido creditada, exclusivamente, em conta
corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços
contratados para a construção da creche, devidamente identificados. O
decreto prevê que o Banco do Brasil e Ilka deverão ressarcir ao
município da região do Médio Rio de Contas, o valor de R$ 100.152,00,
além de multa civil na mesma quantia. A ex-tesoureira municipal teve
seus direitos políticos suspensos por seis anos, segundo condenação,
além da perda do cargo público que eventualmente ocupe e está proibida
de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos. O prefeito
também irá ressarcir o município no valor de R$ 100.152,22 e pagará
multa na quantia de R$ 300.456,66, sua condenação prevê perda dos
direitos políticos por dez anos, perda de eventual cargo público que
ocupe e proibição de contratar o poder público por dez anos. Número para
consulta processual: 0000740-35.2015.4.01.3308 – Subseção Judiciária de
Jequié. (Bahia Notícias)
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