Fernando Gomes registra candidatura a Prefeito de Itabuna
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vestindo o branco da paz, Fernando se mostrou muito confiante e recebeu o carinho dos presentes. Questionado sobre os boatos de que não seria candidato e sobre os rumos da campanha a partir de agora, Fernando reafirmou o compromisso com seu eleitorado e agradeceu o apoio recebido.
“Candidato eu sempre fui. O povo itabunense pode ficar tranquilo, estou voltando para colocar a cidade em ordem. Voltei pelo clamor do povo e tenho muita fé em Deus e em Nossa Senhora que serei o Prefeito de Itabuna em 2017”, assegurou.
O candidato a Vice-Prefeito Fernando Vita destacou a importância do PMDB integrar a chapa majoritária dos Democratas. “Esta união partidária na coligação é de suma importância para Itabuna, diante do atual cenário político do nosso país.
Contamos com representantes do atual governo Michel Temer, a exemplo de Geddel Vieira Lima, atual Ministro Chefe da Secretaria de Governo, e de Lúcio Vieira Lima, Deputado Federal e Presidente da Executiva do PMDB-BA. Eles trarão muitos recursos para Itabuna”, afirmou Vita.
A presidente do Democratas em Itabuna, Maria Alice comemorou o registro da candidatura: “Fernando é candidato e com certeza o povo de Itabuna dará a vitória a ele. O seu legado tem sete mandatos, quatro como prefeito e três como deputado federal. Ele tem experiência e carisma, além de credibilidade junto ao eleitorado”.
Fonte:Nachapaquente
Fernando Gomes registra a candidatura a prefeito de Itabuna, e realmente é candidato segundo Maria Alice, coordenadora da campanha já nesta quarta-feira,(17) a intensa agenda de reuniões caminhadas e visitas deverão começar.
Eleições municipais: prazo para registrar candidaturas termina nesta segunda-feira
Foto: Elza Fiúza/ABr
O prazo para registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e
vereadores deve ser feito nos cartórios eleitorais até esta
segunda-feira (15) às 19h. A estimativa do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) é que tenham cerca de 580 mil candidatos participem do pleito. O
limite de registros é de até 200% do total de vagas a serem preenchidas
na Câmara Municipal em cidades com até 100 mil eleitores. "Se houver
qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido
pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se
refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz
eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja
sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação", comenta o
TSE.
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