Equipe do Centro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da
STVBrasil - Sociedade Terra Viva vai pedir alterações na lei estadual do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O
Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, em seu artigo 2o,
considera a pessoa com deficiência como "aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o
qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas."
A lei estadual (Lei nº 6.967, de 30/12/96) prevê a isenção do IPVA
apenas para pessoas com deficiência física, excluindo do benefício
pessoas com outros tipos de deficiência. Em seu artigo 8o, VI, a lei
estadual concede a isenção do IPVA para "os veículos de passeio, com
motor até de 120 HP de potência bruta (SAE), adaptados para uso de
deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitado a 01 (um)
veículo por beneficiário;"
Fica patente que a lei estadual está em desacordo com a lei federal,
por ser excludente e beneficiar apenas um tipo de deficiência, negando o
mesmo direito a milhares de pessoas com outros tipos de deficiência e,
assim, carecendo das adaptações necessárias para que possa se adequar à
nova realidade do país, introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário