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ITABUNA-BA

terça-feira, 21 de julho de 2015

TST reconhece demissão por justa causa na Trifil


Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu a dispensa por justa causa de um empregado da Itabuna Têxtil S.A. (Trifil) por quebra de confiança. O funcionário, apesar de não admitir a participação em furtos de produtos da empresa, disse que sabia quem praticava o crime e indicava esses colegas aos interessados em comprar as peças roubadas. A decisão reformou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Em primeira instância, o juízo entendeu como provada a conduta prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que se traduz, em geral, na prática de atos atentatórios ao patrimônio da empregadora. O TRT-BA, porém, converteu a dispensa em imotivada (sem justa causa) por entender que, por ser uma peça informativa de caráter inquisitório, o inquérito policial não podia ser aceito como prova incontestável, pois não foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No recurso ao TST, a Trifil argumentou que as provas produzidas nos autos do processo eram ”incontestáveis”. A empresa alegou que houve inquérito policial para averiguar o furto da mercadoria, e que o empregado teria sido flagrado pelos policiais, ”que prestaram depoimento sob juramento”. O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, considerou que houve participação do empregado demitido nos furtos. No inquérito, um investigado declarou que há sete meses vinha comprando peças íntimas ”subtraídas por empregados da Trifil”, inclusive do demitido por justa causa. Segundo o relator, ter conhecimento de furtos praticados por colegas e manter-se em silêncio e, além disso, indicar terceiros para comprar os produtos furtados ”demonstra que o empregado rompeu com o laço de confiança necessário para a manutenção no emprego”. Desta forma, a justa causa estaria fundamentada em ato de improbidade, mau procedimento, participação em negociação habitual, concorrência à empresa para a qual trabalha e prejuízo ao serviço.

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