A Justiça do Tocantins decretou liminarmente a indisponibilidade de até R$ 10,68 milhões dos bens imóveis do governador do Estado, Marcelo Miranda (PMDBTO), de seu pai (exsecretário estadual da Infraestrutura), do exgovernador Siqueira Campos (PSDBTO), de três empresas, de seis funcionários públicos, de quatro servidores da Secretaria de Infraestrutura estadual e de um engenheiro do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dertins). A decisão foi dada em 10 de junho, em ação civil pública de ressarcimento do erário protocolada em outubro de 2014. O cálculo do valor indisponibilizado se baseou em prejuízo causado por supostas fraudes e superfaturamento em obras de uma ponte sobre o rio Manuel Alves Grande, na cidade de Campos Lindos, ao norte do Tocantins, apontadas pelo Ministério Público Estadual. A ponte de 125 metros de comprimento por 12 metros de largura foi construída em tubulões de concreto. Laudo pericial apontou ainda que houve pagamento de obras em dólares. A ação relata irregularidades no empreendimento desde a gestão Siqueira Campos (1995/1998) até a administração atual, Marcelo Miranda. “Na planilha de custos geral do Dertins o valor para o projeto executivo em 1998 era de R$ 18,08 o metro quadrado. Desconsiderando o valor geral praticado pelo Dertins, o valor cobrado pelo Consórcio EMSA/Rivoli/Construsan para o item projeto executivo foi de R$ 122,42 o metro quadrado, acréscimo de 396%”, diz a ação subscrita pelos promotores Edson Azambuja, Aírton Amílcar Machado, Vinícius de Oliveira e Silva e Octahydes Bailan Junior. “Após análise da documentação contratual e vistoria da obra da ponte sobre o rio Manoel Alves Grande, concluiuse que a referida obra custou à Administração o montante de R$ 3.079.792,94, a
preços iniciais, com database em setembro de 1998; correspondente a US$ 2.597.666,61, considerandose o valor do dólar americano em 30 de setembro de 1998 que, reconvertido em reais nas datas dos pagamentos e atualizando monetariamente para 31 de maio de 2011, seria equivalente a R$ 13.647.460,87. A dolarização causou um prejuízo de R$ 5.521.107,37.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário