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ITABUNA-BA

sábado, 13 de setembro de 2014

Jornal A Tarde é condenado a indenizar juiz de Itabuna por danos morais


Jornal A Tarde é condenado a indenizar juiz de Itabuna por danos morais
O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, no sul da Bahia, será indenizado em R$ 70 mil por danos morais, pelo jornal A Tarde.  A juíza Rita de Cássia Ramos de Carvalho, da 8ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador, condenou o jornal por ter publicado uma matéria em que acusava o magistrado de autorizar o transporte de adolescentes infratores, com idade entre 13 a 17 anos, algemados na carroceria de uma caminhonete da Polícia Civil, de Itabuna a Salvador. O jornal ainda foi condenado a publicar a sentença com o mesmo destaque dado a matéria. A sentença afirma que a “matéria exorbitou o interesse público subjacente à informação”. “A informação jornalística deve ser acompanhada de responsabilidade, pois leva para a coletividade notícias que podem devastar a imagem da pessoa. Por esta razão, é necessário um mínimo de investigação para se averiguar a veracidade da notícia, cuidado que não se teve no caso concreto”, disse a magistrada. Na decisão, a juíza aponta que a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), comprovou que o juiz Marcos Bandeira “não determinou ou sequer admitiu o transporte dos adolescentes nas condições que ocorreu”. O texto, segundo a juiíza, foi escrito com base nas declarações da defensora Pública de Salvador, Maria Carmem Albuquerque Novaes, que foi condenada pelo Juizado Cível de Itabuna a indenizar o magistrado em 40 salários mínimos. Na época, o juiz não foi ouvido pela reportagem.

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