Conforme antecipado pela Tribuna, o governo do Estado
iniciou uma cobrança da Taxa de Combate a Incêndios na Bahia, com o objetivo de
aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros. Criada pela Lei 14.251 de 2012, a
taxa será cobrada na conta de energia, sob cálculo feito através do consumo
total do ano anterior. A taxa será destinada a contribuintes estabelecidos em
cidades que possuem Unidades de Bombeiro Militar.De acordo com informações da
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), divulgadas no fac-simile da
cobrança “a cada 100 Kwh consumido é devido o valor de R$ 0,50 no caso dos
imóveis residenciais e R$ 0,90 no caso de imóveis não residenciais. São isentos
os consumidores pessoas jurídica com consumo anual de até 12.000 Kwh”, explica a
secretaria. Ainda no fac-simile é informado que o valor anual pode ser parcelado
em até três vezes. Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar o site
da Sefaz ou ligar para 0800 071 0071.
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