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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Pelargós: Polícia Federal recolhe documentos na casa de ex-prefeito em Ilhéus

 

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A Polícia Federal deflagrou hoje (18) uma  Operação denominada PELARGÓS, visando o combate de desvios de recursos públicos conveniados a fim de atender o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar nos anos 2009/2010, no município de Ilhéus. O valor total dos contratos ultrapassa a cifra de dois milhões de reais.
PELARGÓS significa “cegonha” em grego, ave que, segundo a lenda, transporta com carinho e cuidado as crianças entregando nos lares quando do nascimento, daí a relação com o objeto da investigação, uma vez que as licitações fraudadas versavam sobre transporte escolar.
A fraude consistiu, basicamente, no uso de empresas “laranjas” com o objetivo de participar de processos licitatórios de forma fraudulenta, de modo que quem efetivamente prestaria o serviço seria a empresa pertencente ao grupo criminoso. Em contrapartida, pelo menos duas campanhas políticas foram beneficiadas com verbas da quadrilha.
Não obstante as fraudes no processo de escolha da empresa vencedora, foram comprovadas a participação de um ex-vereador e do ex-prefeito do município de Ilhéus no período de 2009/2012, tendo estes políticos recebido doações de campanha de uma das empresas envolvidas. Os irmãos do ex-vereador, inclusive, já constaram na folha de pagamentos de uma das empresas.
Outro fato digno de registro é que os ônibus utilizados pela empresa prestadora do serviço de transporte não atendia à legislação de trânsito não possuindo sequer pedido de alvará (uma vez que contavam com a conivência da Administração Municipal à época), principalmente no tocante aos itens de segurança e os motoristas credenciados não tinham o curso específico atinente ao transporte escolar. Dessa forma, durante todo o período as crianças transportadas estavam expostas a perigo de acidentes com eventual risco de morte.
Os investigados estão sendo acusados dos crimes previstos no art. 1º, III do Decreto-lei nº 201/67, arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 em concurso com o art. 288 do Código Penal Brasileiro (formação de quadrilha). As penas somadas podem chegar a 20 anos de prisão.

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