Com a desistência de vários candidatos que residem no bairro
da Califórnia Antonio Cavalcante deverá sair com uma boa votação do bairro onde
foi criado.
Antonio Cavalcante é candidato a vereador pelo PMDB e é um
forte candidato.
No último final de semana realizou uma carreata que contou
com mais de mil carros.
O Que é permitido ou proibido para candidatos e eleitores na internet? Saiba aqui
Com
a popularização da internet, e também das redes sociais, foi
necessário adaptar as leis eleitorais para tratar de questões
diferentes daquelas existentes no mundo off-line. As mudanças
realizadas em 2009 no código eleitoral passaram a contemplar situações
antes inexistentes, como propagandas em blogs.
As
restrições são muito maiores para os candidatos. O mesmo rigor não é
aplicado aos internautas. Os usuários não têm de se preocupar com a
“censura”, pois tanto as mensagens contra e a favor dos candidatos
estão liberadas. No entanto, não é permitido que as manifestações sejam
feitas de forma anônima. Neste caso, os autores e possíveis
beneficiados pelas postagens estão sujeitos a multas entre R$ 5.000 e
R$ 30 mil.
Já os políticos que
desejam ingressar nos cargos públicos precisam se atentar a uma série
de regras, que seriam suficientes para fazer uma cartilha (isso sem
falar das regras fora da internet). Veja a seguir o que os internautas e candidatos podem ou não fazer:
O que é permitido aos internautas:
Os usuários são livres para postar opiniões positivas ou negativas em relação aos candidatos.
O que é proibido:
-
Manifestações ofensivas feitas de forma anônima. Neste caso, os
autores das postagens estão sujeitos a multas de até R$ 30 mil.
- Comentários ofensivos ou caluniosos. Quando isso acontece, o candidato tem o poder de solicitar direito de resposta à justiça.
- Comentários ofensivos ou caluniosos. Quando isso acontece, o candidato tem o poder de solicitar direito de resposta à justiça.
O que é permitidos aos candidatos:
-
Campanha eleitoral nos sites dos candidatos, partidos e coligações,
desde que os endereços eletrônicos estejam cadastrados na Justiça
Eleitoral.
- Utilização de redes sociais como forma de divulgação durante a campanha eleitoral.
- Envio de e-mails aos usuários, desde que o político ofereça um modo para que os internautas retirem o endereço da lista de destinatários eletrônicos.
- Utilização de redes sociais como forma de divulgação durante a campanha eleitoral.
- Envio de e-mails aos usuários, desde que o político ofereça um modo para que os internautas retirem o endereço da lista de destinatários eletrônicos.
O que é proibido:
- Hospedagem de informações divulgadas na internet fora do Brasil.
- Campanha eleitoral nas redes antes do dia determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As propagandas partidárias são permitidas no máximo em até 90 dias antes da votação.
- Propaganda eleitoral paga de qualquer espécie na internet.
- Veiculação de conteúdo de campanha em sites governamentais.
- Publicação de campanha em sites de instituições privadas, mesmo que a empresa não possua fins lucrativos.
- Receber doação de endereço eletrônico das empresas de serviço de internet.
- Hospedagem de informações divulgadas na internet fora do Brasil.
- Campanha eleitoral nas redes antes do dia determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As propagandas partidárias são permitidas no máximo em até 90 dias antes da votação.
- Propaganda eleitoral paga de qualquer espécie na internet.
- Veiculação de conteúdo de campanha em sites governamentais.
- Publicação de campanha em sites de instituições privadas, mesmo que a empresa não possua fins lucrativos.
- Receber doação de endereço eletrônico das empresas de serviço de internet.
Punições
Caso
algum serviço online descumpra as determinações da lei eleitoral, os
candidatos, partidos ou o Ministério Público podem entrar com um pedido
no Tribunal Superior Eleitoral para que a página fique fora do ar
durante 24 horas.
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