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ITABUNA-BA

domingo, 25 de abril de 2010

Donos de telefones fixos devem ser reembolsados

As operadoras de telefonia fixa correm o risco de ser obrigadas a devolver dinheiro aos clientes que entraram na Justiça contra a cobrança do PIS e da Cofins (tributos federais), uma prática que estaria ocorrendo há mais de uma década.
Cálculos iniciais indicam que as teles podem ter de devolver cerca de R$ 1 bilhão por ano (sem considerar a correção monetária e multas), caso os 41,2 milhões de assinantes ativos no país decidam recorrer à Justiça contra a cobrança.

Atualmente, existem centenas de ações tramitando nas mais diversas esferas do Judiciário. Uma delas, que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça), servirá de base para as demais ações e poderá abrir as portas para que órgãos de defesa do consumidor entrem com ações civis públicas para estender o direito de reembolso a todos os consumidores. Hoje, ele só vale para quem processou a companhia e ganhou a causa.


A ação que tramita no STJ deverá ser julgada no próximo mês, segundo a Folha apurou, colocando um fim à discussão entre operadoras e consumidores. Ela foi movida pelo advogado gaúcho Claudio Petrini Belmonte, 36, contra a Brasil Telecom (adquirida pela Oi), que discute o repasse das contribuições desde 2002.
"Sempre suspeitei dessa cobrança indevida porque as teles nunca discriminaram corretamente os serviços e impostos na conta telefônica", disse Belmonte à Folha. "Eu e minha equipe fizemos os cálculos com base nas alíquotas de ICMS, PIS e Cofins, e só assim o valor cobrado na fatura conferia."

Ponto para o cliente
A Corte Especial do STJ já julgou processo parecido, também contra a Brasil Telecom (Oi), em 2008. Na ocasião, os ministros decidiram, por unanimidade, condenar a operadora a pagar em dobro os valores cobrados mensalmente, corrigidos pela inflação e juros de 1% ao mês. A Oi continua recorrendo da decisão. A Embratel enfrenta a mesma situação.
Com a decisão do próximo mês, o STJ quer evitar que uma enxurrada de ações suba das instâncias inferiores. Por isso, deve acelerar a votação.


A Folha apurou que as chances de as operadoras conseguirem vitória são pequenas. Entre os 9 ministros que decidirão o destino do repasse do PIS e da Cofins nas contas telefônicas, 5 já se manifestaram contra e 1 a favor. Atualmente, o processo está parado devido a um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.


Nos processos, a alegação dos consumidores é a de que o PIS e a Cofins são encargos das operadoras. Por isso, não poderiam ser repassados aos consumidores. Hoje as teles "transferem não só o PIS e a Cofins mas todos os tributos para os seus preços", diz parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) a que a Folha teve acesso.
Quem define as regras de tarifação do setor é a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e, de acordo com elas, a tarifa é "líquida".
Isso significa que nenhum imposto ou contribuição pode ser embutido no preço. A única cobrança expressa pela lei é a do ICMS, cuja alíquota varia dependendo do Estado. O procurador-geral da Anatel, no entanto, diz que não há prejuízo ao usuário.
Em janeiro, a Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) da Receita Federal informou a Procuradoria-Geral da União de que a Anatel continua homologando os valores tarifários máximos de cada concessionária, líquidos do ICMS e das contribuições sociais.


Para a Cosit, daí se presume ser esse um dos motivos que têm contribuído para que diversas concessionárias continuem emitindo faturas que dificultam o entendimento do cliente sobre o preço real do serviço prestado, abrindo precedentes para que sejam contestadas na Justiça.
Para o órgão, as faturas emitidas deveriam descrever o tipo de serviço prestado e o preço efetivamente cobrado (incluindo tributos e contribuições e os custos). Dessa forma, a conta telefônica a ser paga pelo usuário final destacaria somente a alíquota e o valor do ICMS calculado sobre o total daquela fatura. Consultadas, as teles não quiseram se pronunciar.

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